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ELEIÇÃO PARA CONSELHO TUTELAR - GESTÃO 2020/2024
MUNICIPIO DE CONHAS / SP
EDITAL Nº 001/2019 - CMDCA
Processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar Gestão 2020/2024.
EDITAL | DESCRIÇÃO DO EVENTO | DATA DA VOTAÇÃO |
| Divulgação de local de para votação de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Conchas. | 06/10/2019 |
LOCAL | Escola Municipal Maria Antônia de Camargo, situada na Rua Bahia, 78, Centro, CEP 18.570-000. | |
Horário | Das 08:00 às 17:00 horas Horário e data definidos conforme sufrágio universal e a apuração dos votos será procedida logo após o encerramento da votação, no mesmo local, pelo CMDCA e por uma equipe indicada pelo mesmo. |
Faço pública, para conhecimento dos interessados, as informações para votação de escolha dos Membros do Conselho Tutelar Gestão 2020/2024 do Município de Conchas, com fundamento na Lei Federal n.º 8.069/1990, e Resolução n.º 170/2014 - CONANDA.
A Comissão Eleitoral designará seções eleitorais e respectivas mesas receptoras para a eleição.
Parágrafo primeiro. Os nomes dos candidatos aptos a concorrer, aparecerão nas cédulas tal qual registrado na inscrição e em ordem alfabética.
1.1. Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos cidadãos do município de Conchas/ SP, em eleição presidida por uma Comissão Eleitoral indicada pelo CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) e fiscalizada pelo Ministério Público;
1.2. O voto será secreto, onde o eleitor deverá designar o candidato;
1.3. Os votos em branco não serão contados. O eleitor poderá votar, apresentando o título de eleitor do município de Conchas/SP;
1.4. NÃO SERÁ PERMITIDA A PROPAGANDA ELEITORAL NO RECINTO DE VOTAÇÃO OU SUAS IMEDIAÇÕES;
1.5. A mesa receptora de votos será composta por membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ou pessoas indicadas por ele, e ou um representante do ministério Público;
1.6. No local de votação, será afixada a lista contendo os nomes dos candidatos e seus respectivos números.
Parágrafo segundo. Todo o processo obedecerá à legislação eleitoral vigente. Encerrada a coleta de votos, a Comissão Eleitoral procederá à apuração no mesmo local da votação.
1.6.1 À medida que os votos forem sendo apurados, poderão os candidatos apresentar impugnações, que serão decididas de plano pelo CMDCA, de tudo fazendo registro, cabendo recurso ao Juízo da Infância e da Juventude, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do dia da apuração.
DOS RECURSOS
2.1. Será admitido recurso conforme estipulado na lei municipal nº 1.259.
Se houver empate entre os (as) candidatos (as), será adotado o critério de desempate na seguinte ordem:
I ― Maior idade.
2.2. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.
3.1. Caberá ao Prefeito Municipal dar posse aos conselheiros titulares eleitos em data conforme sufrágio universal.
3.2. Os candidatos serão convocados por ofício, a ser entregue no endereço informado, quando do preenchimento da inscrição.
3.3. O dia, a hora e o local da posse dos conselheiros tutelares serão divulgados junto à comunidade local, afixando o convite em todos os locais onde o Edital tiver sido afixado.
3.4. O candidato eleito que desejar renunciar a sua vaga, ou por qualquer motivo, manifestar a inviabilidade de tomar posse e entrar em exercício no Conselho Tutelar deverá manifestar, por escrito, sua decisão ao CMDCA.
3.5. No momento da posse, o escolhido assinará documento no qual conste declaração de que não exerce atividade incompatível com o exercício da função de conselheiro tutelar e ciência de seus direitos e deveres, observadas as vedações constitucionais.
4.1. A relação dos eleitos será publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no dia 07 de outubro (segunda-feira) de 2019 à partir das 13 horas.
4.2. Serão convocados Conselheiros Tutelares os 05 (cinco) candidatos mais votados e que manifestarem interesse, serão nomeados e empossados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.
4.3. Os candidatos aprovados e eleitos, passarão por treinamento que será realizado antes da posse, fornecido por consultoria especializada, com data ainda a definir.
4.4. Os casos omissos no processo de escolha dos Conselheiros Tutelares previstos por este Edital serão resolvidos pelo CMDCA (Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente) e auxiliado pelo Ministério Público, observando a legislação vigente.
4.5. Este edital, bem como os demais, será publicado em canal oficial do Município e disponibilizado via impressa na Secretaria da Promoção Social.
Conchas, 19 de Agosto de 2019.
Sandra Regina Simões Neves de Campos
Presidente do CMDCA
Documentos
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