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RESOLUÇÃO Nº 01, DE 13 DE AGOSTO DE 2021

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 13 DE AGOSTO DE 2021


RESOLUÇÃO Nº 01, DE 13 DE AGOSTO DE 2021

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA XI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CONCHAS/SP.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social de Conchas - CMAS no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 282/97 22 de abril de 1997

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Artigo 18 da Lei Federal nº8742/1993;

 

CONSIDERANDO a criação da Comissão Organizadora da XII Conferência Nacional de Assistência Social;

 

CONSIDERANDO a XII Conferência Nacional de Assistência Social com o tema: "Assistência Social: Direito do povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social";

 

CONSIDERANDO a autonomia do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS quanto às orientações e normativas para a XI Conferência Municipal de Assistência Social de Conchas/SP, em consonância com as recomendações emanadas pelo CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Compor a Comissão Organizadora da XI Conferência Municipal de Assistência Social de Conchas/SP;

 

Art. 2.º - A Comissão será coordenada pela Presidente do CMAS, com relatoria da Vice-Presidente do CMAS;

 

Art. 3º - Fica constituída a Comissão Organizadora pelos seguintes membros:

  1. Inez Pinto Gomes - Sociedade Civil
  2. Lígia Lopes Parise - Poder Público
  3. Elaine Cristina do Amaral Trevisano - Poder Público
  4. Cleide de Sena Santos - Profissional de área
  5. Maria José Gusmão da Silva - usuários do serviço

 

 

§1º - Os indicados devem ter disponibilidade e compromisso para participação das reuniões e de todo o processo, evitando a substituição durante a realização das etapas.

 

§2º - Em caso de substituições informar oficialmente ao CMAS, garantindo o processo de transição pelos representantes antecessores do órgão afim.

 

Art. 4º - A Comissão Organizadora poderá contar com prestadores de serviços capacitados para auxiliar no processo de realização da XI Conferência Municipal de Assistência Social.

Parágrafo Único - Consideram-se Prestadores de Serviços da Assistência Social, bem como Consultores e Convidados.

 

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Conchas, 13 de agosto de 2021.

 

 

 

 

 

 

Maria Olívia Alfredo Antulini

Presidente do CMAS- Conselho Municipal de Assistência Social

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