Rua Ceará, 25 - Centro - Conchas/SP Fone: - (14) 3845-7015 | |||||||||||
ELEIÇÃO PARA CONSELHO TUTELAR - GESTÃO 2020/2024 MUNICIPIO DE CONHAS / SP EDITAL Nº 001/2019 - CMDCA Processo de escolha dos membros do Conselho
Tutelar Gestão 2020/2024.
Faço pública, para conhecimento dos interessados, as informações para votação de escolha dos Membros do Conselho Tutelar Gestão 2020/2024 do Município de Conchas, com fundamento na Lei Federal n.º 8.069/1990, e Resolução n.º 170/2014 - CONANDA. 1. DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOSA Comissão Eleitoral designará seções eleitorais e respectivas mesas receptoras para a eleição. Parágrafo primeiro. Os nomes dos candidatos aptos a concorrer, aparecerão nas cédulas tal qual registrado na inscrição e em ordem alfabética. 1.1. Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos cidadãos do município de Conchas/ SP, em eleição presidida por uma Comissão Eleitoral indicada pelo CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) e fiscalizada pelo Ministério Público; 1.2. O voto será secreto, onde o eleitor deverá designar o candidato; 1.3. Os votos em branco não serão contados. O eleitor poderá votar, apresentando o título de eleitor do município de Conchas/SP; 1.4. NÃO SERÁ PERMITIDA A PROPAGANDA ELEITORAL NO RECINTO DE VOTAÇÃO OU SUAS IMEDIAÇÕES; 1.5. A mesa receptora de votos será composta por membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ou pessoas indicadas por ele, e ou um representante do ministério Público; 1.6. No local de votação, será afixada a lista contendo os nomes dos candidatos e seus respectivos números. Parágrafo segundo. Todo o processo obedecerá à legislação eleitoral vigente. Encerrada a coleta de votos, a Comissão Eleitoral procederá à apuração no mesmo local da votação. 1.6.1 À medida que os votos forem sendo apurados, poderão os candidatos apresentar impugnações, que serão decididas de plano pelo CMDCA, de tudo fazendo registro, cabendo recurso ao Juízo da Infância e da Juventude, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do dia da apuração. DOS RECURSOS 2.1. Será admitido recurso conforme estipulado na lei municipal nº 1.259. Se houver empate entre os (as) candidatos (as), será adotado o critério de desempate na seguinte ordem: I ― Maior idade. 2.2. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.
2. DA NOMEAÇÃO E POSSE3.1. Caberá ao Prefeito Municipal dar posse aos conselheiros titulares eleitos em data conforme sufrágio universal.
3.2. Os candidatos serão convocados por ofício, a ser entregue no endereço informado, quando do preenchimento da inscrição.
3.3. O dia, a hora e o local da posse dos conselheiros tutelares serão divulgados junto à comunidade local, afixando o convite em todos os locais onde o Edital tiver sido afixado.
3.4. O candidato eleito que desejar renunciar a sua vaga, ou por qualquer motivo, manifestar a inviabilidade de tomar posse e entrar em exercício no Conselho Tutelar deverá manifestar, por escrito, sua decisão ao CMDCA.
3.5. No momento da posse, o escolhido assinará documento no qual conste declaração de que não exerce atividade incompatível com o exercício da função de conselheiro tutelar e ciência de seus direitos e deveres, observadas as vedações constitucionais.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS4.1. A relação dos eleitos será publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no dia 07 de outubro (segunda-feira) de 2019 à partir das 13 horas. 4.2. Serão convocados Conselheiros Tutelares os 05 (cinco) candidatos mais votados e que manifestarem interesse, serão nomeados e empossados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação. 4.3. Os candidatos aprovados e eleitos, passarão por treinamento que será realizado antes da posse, fornecido por consultoria especializada, com data ainda a definir. 4.4. Os casos omissos no processo de escolha dos Conselheiros Tutelares previstos por este Edital serão resolvidos pelo CMDCA (Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente) e auxiliado pelo Ministério Público, observando a legislação vigente. 4.5.Este edital, bem como os demais, será publicado em canal oficial do Município e disponibilizado via impressa na Secretaria da Promoção Social.
Conchas, 19 de Agosto de 2019. Sandra Regina
Simões Neves de Campos |
Arquivos para Download abaixo
Edital votação Conchas-SP 08-2019.pdf
Conchas